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  • Atualizado: 16 janeiro, 2022
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Famílias piauienses são beneficiadas com o cartão PRO Social 


O Governo do Piauí, por meio da Lei Estadual 7500 de 14 de maio de 2021, criou o programa Cartão PRO Social que é executado pela Sasc, em parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social, e faz parte do Plano Pro Social. O programa conta ainda com a parceria da Agência de Fomentos. Todos os 224 municípios serão contemplados e já assinaram termos de adesão para iniciar a execução do programa.


O cartão funciona por meio da identificação das famílias vulneráveis por meio do Busca Ativa. Ele é um programa de transferência de renda que poderá ser prorrogado conforme orçamento e que, no momento inicial, irá atender 8.000 famílias. O cartão é custeado com recursos estaduais por meio do Fundo Estadual de Combate A Pobreza (FECOP) e, no primeiro momento, garante um aporte de 10 milhões de reais.


“O benefício será pago às famílias em seis parcelas de R$200, perfazendo um total de R$ 1.200,00. A família receberá um cartão com bandeira VISA e terá autonomia de fazer sua cesta básica. Todas as famílias estão cadastradas no CADÚNICO, do Governo Federal, têm uma renda per capita de até R$ 178,00 e não recebem benefício e nem programa de transferência de renda”, explica a Superintendente de Direitos Humanos da SASC, Janaína Mapurunga.


O programa inclui em todo o seu desenvolvimento a parceria com os municípios/Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que realizarão visitas às famílias identificadas pelo Sistema SASC Integração e inscritas no CADUNICO. “Nas visitas são feitas atualizações dos dados cadastrais e a aplicação de um formulário socioeconômico”, destaca o Secretário da Sasc, José Santana.


Público-alvo:

• Famílias consideradas pobres com renda per capita de até R$ 178,00;
• Famílias não beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
• Famílias não beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC;
• Famílias não beneficiadas por Auxílios do Governo Federal ;
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
• Famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses;
• Famílias com pessoas com deficiência não atendidas por benefício;
• Famílias com pessoas idosas no agrupamento familiar não atendidas por benefício.






Fonte: CCOM

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